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Conforme dispõe o Código Penal, constitui crime em licitações e contratos administrativos admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Nessa hipótese, a pena é:
Reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.