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A lei que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, estabelece, dentre outros, alterações legislativas em certos diplomas legais, ao prever crimes em licitações e contratos administrativos, inclusive para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.
Nessa linha, um desses crimes em licitações e contratos administrativos é a contratação direta ilegal cuja conduta penal consiste em admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Nesse caso, a pena prevista para esse crime é de:
reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa
detenção, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa
detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa
reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa


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