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Durante a realização de uma licitação para aquisição de equipamentos hospitalares, dois empresários combinaram previamente a apresentação de propostas com valores artificialmente elevados, de modo a eliminar a concorrência efetiva e assegurar que uma determinada empresa fosse declarada vencedora, obtendo vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado. À luz do Código Penal, a conduta descrita caracteriza o crime de:
Perturbação de processo licitatório, por ter havido interferência na regular realização de ato do procedimento licitatório.
Patrocínio de contratação indevida, em razão da defesa de interesse privado perante a Administração Pública.
Contratação direta ilegal, por ter sido afastada indevidamente a necessidade de licitação.
Frustração do caráter competitivo de licitação, em razão da fraude voltada à obtenção de vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, em virtude da obtenção de vantagem em favor do contratado.