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A pena de multa é o único tipo de punição permitido para o crime de perturbação de processo licitatório, não sendo admitida, para tal, a detenção.
Certo
Errado
Na Lei nº 8.666/93, os crimes licitatórios estavam elencados em seção própria, previstos nos artigos 89 a 108. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, os referidos artigos foram revogados e alocados no Código Penal, no capítulo que se refere aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral e correspondem, atualmente, aos artigos 337-E a 337-P do diploma criminal.
Constitui crime em licitações e contratos administrativos, EXCETO:
Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.
Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
Quem fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, terá como pena:
Reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa.
Reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa
Reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
Reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
“Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo”. Referida conduta apresentada está tipificada no Código Penal como crime de:
Fraude em licitação ou contrato.
Contratação inidônea.
Patrocínio de contratação indevida.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Violação de sigilo em licitação.
É sabido que foi editada uma nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). Considerando a inovação legislativa, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e os aspectos envolvendo lei penal no tempo, assinale a afirmativa correta.
O agente que celebrou um contrato na vigência da lei anterior com indevida dispensa de licitação poderá sofrer as penas mais gravosas previstas na nova legislação, desde que o contrato irregular tenha produzido efeitos na vigência da lei nova, em razão do caráter permanente do delito.
A partir da alteração legislativa, constitui o crime de patrocínio de contratação indevida o patrocínio de interesses privados perante Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pela própria Administração.
No crime de perturbação do processo licitatório, a conduta de fraude sofreu continuidade típico-normativo, ao passo que as condutas de impedimento ou perturbação passaram a exigir a elementar de violência ou grave ameaça para configurar o ilícito penal.
Constitui causa de aumento de pena do delito de omissão grave de dado ou informação por projetista, tipo penal inserido pela Lei nº 14.133/21 sem equivalente na legislação anterior, se o ilícito for praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem.
Não se tipifica o crime de contratação inidônea, conforme a nova redação legislativa, até que haja a conclusão do processo licitatório ou de dispensa de licitação, e a efetiva celebração do contrato entre o agente declarado inidôneo e a Administração Pública.
Imagine a seguinte situação hipotética: determinado agente público, no exercício de suas funções, dá causa à prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem que houvesse autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. Considerando o capítulo II-B do Código Penal, “Dos crimes em licitações e contratos administrativos”, qual crime teria sido cometido por esse agente?
Contratação direta ilegal.
Frustração do caráter competitivo da licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.
Contratação inidônea.
A pena de multa cominada aos crimes praticados em uma licitação não pode ser inferior a 2% do valor do contrato licitado.
Certo
Errado
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, empresário, ao argumento de que o denunciado fraudou o caráter competitivo de processo licitatório realizado pelo Estado de Sergipe, com o intuito de obter, para si, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
No curso da relação processual, o acusado João comprovou que não logrou obter qualquer vantagem em razão da fraude empregada. Ademais, demonstrou-se, em juízo, que o Estado de Sergipe não arcou com qualquer prejuízo, ao verificar e sanar as vicissitudes existentes em tempo hábil.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de frustração do caráter competitivo de licitação, na modalidade:
tentada, por se tratar de crime material, estando sujeito às penas de reclusão e de multa, sendo certo que a última não poderá ser inferior a 1% do valor do contrato licitado;
consumada, por se tratar de crime formal, estando sujeito às penas de reclusão e de multa, sendo certo que a última não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado;
tentada, por se tratar de crime formal, estando sujeito às penas de reclusão e de multa, sendo certo que a última não poderá ser inferior a 1% do valor do contrato licitado;
consumada, por se tratar de crime material, estando sujeito às penas de reclusão e de multa, sendo certo que a última não poderá ser inferior a 1% do valor do contrato licitado;
tentada, por se tratar de crime formal, estando sujeito às penas de detenção e de multa, sendo certo que a última não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado.
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, João e a sociedade empresária XYZ foram declarados inidôneos em um processo deflagrado para esta finalidade. Um mês após os fatos, o Município Alfa determinou a abertura de licitação para a celebração de contrato administrativo. Caio, servidor público estatutário, visando à obtenção de um benefício próprio, admitiu à licitação a sociedade empresária XYZ e João, dentre outras entidades e pessoas naturais. Ao final do procedimento licitatório, constatou-se que a entidade ABC ofereceu a melhor proposta, celebrando a avença com a municipalidade.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
em caso de condenação, para além da pena privativa de liberdade, o condenado estará sujeito à sanção pecuniária, que deverá observar a metodologia de cálculo prevista no Código Penal, não podendo ser inferior a 2% do valor do contrato licitado;
Caio praticou o delito de contratação inidônea, com assento expresso no Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021. João e a sociedade empresária XYZ, por sua vez, estarão sujeitos, em abstrato, às mesmas sanções penais aplicáveis a Caio;
considerando que a sociedade empresária XYZ e João não lograram êxito no procedimento licitatório, a conduta de Caio é atípica, porquanto não houve qualquer prejuízo para a Administração Pública em âmbito municipal;
Caio praticou o delito de contratação inidônea, com assento expresso no Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021. João e a sociedade empresária XYZ, por sua vez, não praticaram qualquer crime;
Caio praticou o delito de contratação inidônea qualificado, com assento expresso no Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021.
Reputa‑se crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário.
Certo
Errado
Quanto aos crimes em licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.
No crime de afastamento de licitante, é atípica a conduta de abster-se ou desistir de licitar em razão de vantagem oferecida.
Fornecer mercadoria falsificada, deteriorada ou com prazo de validade vencido, como se fosse verdadeira ou perfeita, configura o crime de contratação inidônea.
Será isento de pena o agente que, declarado inidôneo, venha a participar da licitação, mas não celebre o contrato.
O crime de violação de sigilo em licitação é punido com detenção, sem possibilidade de suspensão condicional do processo.
Em se tratando de condutas dolosas, a pena de multa não poderá ser inferior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
De acordo com o do Código Penal Brasileiro em sua parte que trata sobre os crimes em licitações e contratos administrativos. assinale a assertiva correta que corresponde ao seguinte crime em licitações e contratos administrativos: Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.
Contratação direta ilegal.
A conduta consistente em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”, configura:
crime de patrocínio infiel, previsto no Código Penal Brasileiro
crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal Brasileiro
crime de patrocínio infiel, previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos
crime de patrocínio de contratação indevida, previsto no Código Penal Brasileiro
O crime de violação de sigilo em licitação exige elemento subjetivo do tipo específico, que consiste no dolo de propiciar benefício a algum candidato participante da competição.
Certo
Errado
A pena de multa prevista para os crimes cometidos contra a administração pública em licitações e contratos administrativos deverá ser fixada de acordo com os parâmetros estabelecidos na Parte Geral do Código Penal, não podendo ser superior a 2% do valor do contrato.
Certo
Errado
João, na qualidade de sócio administrador da sociedade empresária Alfa, de forma dolosa, fraudou, em prejuízo da Administração Pública, licitação e contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria com qualidade e em quantidade diversas das previstas no edital e no instrumento contratual.
De acordo com a legislação de regência, em tese, João
não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal.
não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de médio potencial ofensivo, sendo cabível a suspensão condicional do processo.
praticou crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.
praticou crime de contratação inidônea, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 (um) anos a 4 (quatro) anos e multa.
não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de fraude à licitação, tipificado em legislação especial própria, punível com pena de reclusão de 3 (três) anos a 6 (seis) anos e multa.
A prefeita Rebeca, juntamente com a secretária municipal Raquel, em perfeita comunhão de ações e desígnios, com vistas a direcionarem determinado procedimento licitatório à empresa de Renato, empresário e parente em comum de ambas, ofereceram vantagem econômica consistente em R$ 50.000,00 à licitante e empresária Sofia para que esta desistisse da licitação. Sofia desistiu em razão de ter aceitado o referido valor, sendo o certame licitatório vencido pela empresa de Renato.
Sob o prisma penal, é correto afirmar, em relação às condutas de Rebeca, Raquel e Sofia, que:
Rebeca e Raquel cometeram o crime de corrupção ativa, e Sofia, o de corrupção passiva;
Rebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia, o de corrupção ativa;
Rebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e a conduta de Sofia é penalmente atípica;
Rebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia, o de corrupção passiva;
Rebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia incorre nas mesmas penas do crime de afastamento de licitante.
Tentar afastar licitante do procedimento licitatório por meio do uso de violência caracteriza crime de empreendimento, de forma que a infração penal se consuma ainda que o agente não consiga, de fato, alcançar o seu objetivo final.
Certo
Errado
Dadas as afirmativas a respeito dos crimes contra as finanças públicas e em licitações e contratos administrativos,
I. Comete o crime de perturbação de processo licitatório aquele que afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
II. Comete o crime de ordenação de despesa não autorizada aquele que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
III. Comete o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura aquele que ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
IV. Comete o crime de patrocínio de contratação indevida aquele que admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
verifica-se que está(ão) correta(s)
III, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Em relação aos crimes em licitações e contratos administrativos, inseridos no Capítulo II-B do Título XI do Código Penal pela Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
As penas aplicadas aos fatos anteriores à nova lei e julgados com base na Lei n.º 8.666/1993 devem ser extintas, ante a revogação de todos os tipos penais dela constantes, que foram objeto de abolitio criminis pela nova lei.
Não há possibilidade de punição dos crimes da nova lei a título culposo.
O condenado terá direito a progressão de regime no cumprimento da pena independentemente da reparação do dano ou da devolução do produto do ilícito, ante a independência das instâncias criminal, civil e administrativa.
A pena de multa se submete ao teto de dois por cento do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Não é admissível acordo de não persecução penal por força de vedação legal expressa.