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Quem fraudar, em prejuízo da Administração Pública...

Quem fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, terá como pena:


A

Reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa.


B

Reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa


C

Reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.


D

Reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.


E

Reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.