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“Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo”. Referida conduta apresentada está tipificada no Código Penal como crime de:
Fraude em licitação ou contrato.
Contratação inidônea.
Patrocínio de contratação indevida.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Violação de sigilo em licitação.