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De acordo com a Lei de Processo Administrativo (9.784/99), o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Nesse sentido, o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente e domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações e formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
autoridade administrativa a que se dirige; identificação de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura de seu representante.