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De acordo com a doutrina administrativista brasileira, o Direito Administrativo pode ser conceituado como:
O ramo do direito público que trata exclusivamente das relações entre particulares e o Estado.
A parte do direito que regula a atuação dos particulares nas relações comerciais.
O ramo do direito privado que regulamenta as ações administrativas internas das empresas privadas.
O ramo do direito público que regula a atividade administrativa do Estado, sua organização, os servidores públicos e sua relação com os particulares.
O ramo do direito que trata da aplicação do direito penal por parte do Estado.