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O regime jurídico das sociedades de economia mista é:
Exclusivamente o regime de direito privado, sem qualquer regulamentação pública.
O mesmo aplicado às empresas privadas, sem necessidade de observância das normas de direito público.
Predominantemente o regime de direito público, com aplicação subsidiária das normas de direito privado.
Híbrido, com aplicação no que couber de normas de direito público e privado.
Exclusivamente de direito público, sem aplicação de normas privadas.