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Considerando as normas gerais de contratação de consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005), quanto ao financiamento e à forma de repasse de recursos para os consórcios públicos, é correto afirmar que:
Os consórcios públicos não podem receber transferências voluntárias da União, somente de estados e municípios.
Consórcios públicos devem obrigatoriamente captar recursos via contratos com instituições financeiras privadas.
O consórcio público não está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder. Executivo representante legal do consórcio.
O financiamento dos consórcios públicos pode ser por meio de repasses orçamentários dos entes consorciados, convênios e contratos de gestão.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.