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A Administração Pública, diante das alterações na necessidade administrativa a ser atendida, pode promover modificações nas condições contratuais inicialmente firmadas. Acerca desse tema, assinale a alternativa CORRETA.
É vedada a alteração consensual do contrato administrativo, sobretudo quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
Entre as prerrogativas contratuais (cláusulas exorbitantes) estabelecidas em favor da administração, encontra-se a de modificação unilateral dos contratos, que é admitida apenas nas situações de modificação do projeto (para adequação técnica).
As alterações puramente quantitativas geram, necessariamente, modificações do projeto original, resultando acréscimos ou reduções no montante contratual.
As alterações contratuais unilaterais, desde que objetivem o atendimento ao interesse público, prescindem de justificativas e/ou motivações.
A Administração, enquanto sujeito contratante, possui prerrogativas extraordinárias impostas pela legislação pátria, dentre elas, a possibilidade de alterar unilateralmente disposições do acerto original, não sendo possível, por ato infralegal ou mesmo por previsão no contrato, a criação de novas prerrogativas extraordinárias, não admitidas pelo legislador.