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Com relação ao elemento subjetivo necessário para a configuração dos atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, é correto afirmar que
todos os atos de improbidade administrativa podem ser praticados na modalidade culposa.
os atos que importam em enriquecimento ilícito exigem dolo específico, enquanto os que causam prejuízo ao erário podem ser praticados com culpa.
após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa exigem a comprovação de dolo específico.
a configuração dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário exige a comprovação de dolo ou culpa, independentemente da efetiva ocorrência de dano.
a improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública exige a comprovação de dolo genérico.