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Princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal, pelo qual tanto a atividade dos agentes quanto a organização da Administração devem ser pautados na presteza, celeridade e rendimento funcional, buscando reduzir desperdícios e melhorar a relação de custo-benefício dos serviços. Trata-se do:
Princípio da Economicidade.
Princípio da Eficiência.
Princípio da Escassez.
Princípio da Efetividade.
Princípio da Eficácia.