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Define a Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, que a ação para a aplicação das sanções previstas prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Assim, o ajuizamento da ação de improbidade administrativa importa corretamente em:
Suspensão do prazo.
Derrogação do prazo.
Prorrogação do prazo.
Cancelamento do prazo.
Interrupção do prazo.