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A Administração Federal compreende a Administração Direta e...

A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as seguintes categorias de entidades da Administração Indireta às suas respectivas definições.


Coluna 1

1. Autarquia.

2. Empresa pública.

3. Sociedade de economia mista.

4. Fundação pública.


Coluna 2

( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

( ) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

2 - 4 - 3 - 1.


B

3 - 2 - 1 - 4.


C

2 - 3 - 4 - 1.


D

4 - 1 - 2 - 3.


E

1 - 3 - 2 - 4.