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Bens públicos são todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertencem as pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas.
Diante do exposto, assinale, dentre as opções abaixo, a única que NÃO corresponde a uma característica dos bens públicos, conforme as restrições impostas à propriedade administrativa:
Impenhorabilidade.
Imprescritibilidade.
Inalienabilidade.
Onerabilidade.