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“Agente Público” é instituto de Direito Administrativo que compreende três categorias: os “agentes políticos”, os “servidores públicos” e os “particulares em colaboração com o Poder Público”. Levando em consideração essa distinção, é modalidade de agente político o
professor que integra o magistério público municipal.
membro da magistratura estadual.
cidadão que atua como jurado no tribunal do júri estadual.
Ministro da Justiça e Segurança Pública.