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O pregão, a concorrência e o leilão são algumas das modalidades de licitação, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sabendo-se disso, assinalar a alternativa CORRETA:
Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
O pregão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
A concorrência não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia.
O pregão poderá ser cometido à inspeção oficial ou ao servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.