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O Processo Administrativo Disciplinar possui a finalidade de elucidar fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de culpar ou exculpar, indevidamente, o servidor ou empregado público. Nestes termos, marque a opção INCORRETA, concernente ao Processo Administrativo Disciplinar.
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
É imprescindível que seja realizada exposição detalhada dos fatos a serem apurados na portaria de instauração do processo administrativo disciplinar.
É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
A prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada para instruir procedimento administrativo punitivo. Assim, é possível que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas, judicialmente, em processo criminal, sejam emprestadas para o processo administrativo disciplinar.