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Considerando que um determinado servidor público municipal foi denunciado anonimamente em razão de suposto cometimento de infração disciplinar, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Mesmo que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, não é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.
Desde que devidamente motivada, sem a necessidade de amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.
A instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima apenas é permitida quando se trata de servidor público federal.
A instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima somente é permitida em caso de infração considerada gravíssima pela autoridade competente que recebe a denúncia.