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A Constituição Federal prevê diferentes modalidades de responsabilização do Estado, mas prevalece, em seu Artigo 37 §6º, a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, é necessária a comprovação de dolo ou culpa para a caracterização do dever de reparar quando o dano for causado por:
empresa concessionária
fundações públicas de direito público
empresa permissionárias de serviço público
empresa do sistema “S” que atua para o interesse público