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A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Em seu artigo 10, traz uma lista dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário público, ressaltando que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres...”.
Analise os itens abaixo e marque aquele que não é considerado um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, de acordo com o normativo destacado.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceita promessa de tal vantagem.
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, e bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração e parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.