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Quanto à improbidade administrativa, conforme artigo 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, considere as afirmações a seguir:
I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
III. Deixar de incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio: bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas e privadas.
IV. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
São atos de improbidade administrativa os previstos de forma correta na alternativa:
I, II e III apenas.
I, III e IV apenas
I, II e IV apenas.
II, III e IV apenas.