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Luise propalou por meio de redes sociais informação falsa sobre a sociedade empresária Y, que está em recuperação judicial, no intuito de levá-la à falência. Nesse caso, é correto afirmar, conforme a Lei nº 11.101/2005 que:
Luise praticou o crime de indução a erro.
Luise praticou o crime de fraude a credores.
A conduta é atípica, cabendo apenas indenização pela divulgação das informações.
Luise está sujeita à pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.