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Determinado município resolve contratar adotando o diálogo competitivo. O diálogo competitivo é uma das modalidades de licitação e isso é inédito para o município, que nunca realizou licitação dessa forma. O medo de cometer algum equívoco é grande, até porque a municipalidade tem temores de lançar uma licitação que lhe gere problemas com o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Feita tal declaração, é correto afirmar que:
Não cabe contratação via diálogo competitivo caso o objeto se trate de inovação tecnológica.
As reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo.
Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes não necessariamente deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas, e estabelecerá prazo mínimo de vinte dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.