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Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta, EXCETO:

Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta, EXCETO:


A

endereçada a parônimo, no mesmo endereço.


B

que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos.


C

endereçada a homônimo, no mesmo endereço.


D

que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos.


E

que deva ser inutilizada em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.