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Podemos afirmar que a cassação consiste na retirada do ato administrativo em decorrência:
Da ineficácia do ato por conta de uma recusa infundada.
De ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato com a nova realidade jurídica instaurada.
De sua invalidade, reconhecida judicial ou administrativamente, preservando-se os direitos dos terceiros de boa-fé.
Do beneficiário ter descumprido condição tida como indispensável para a manutenção do ato.
De ser expedido outro ato fundado em competência diversa da do primeiro, mas que projeta efeitos antagônicos ao daquele, de modo a inibir a continuidade da sua eficácia.