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Nos termos das previsões constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar que o prazo de validade do concurso público:
É de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com a Constituição Federal
É de cinco anos, improrrogável, conforme determinado pela Constituição Federal.
Deve ser de no máximo um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, segundo a interpretação padrão da legislação vigente.
Pode ser estabelecido pela legislação pertinente, mas não poderá ser inferior a dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Não possui um prazo de validade específico, ficando a critério de cada órgão ou entidade definir esse período em seus editais.