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Maria é servidora pública federal e, em breve, precisará requerer um afastamento ao órgão em que exerce suas funções. Buscando o setor responsável por tais requerimentos, ela recebe a informação, com fundamento na Lei nº 8.112/90, de que
o servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
o servidor beneficiado pelo afastamento para estudo ou missão no exterior não terá direito à exoneração ou à licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, sob nenhuma hipótese.
o servidor beneficiado pelo afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador perceberá as vantagens de seu cargo, e não a remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horário entre esses cargos.
o servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato, no interesse da administração pública.