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A faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado.
A qual Poder Administrativo o texto acima se refere?
Poder de Polícia.
Poder Disciplinar.
Poder Hierárquico.
Poder Regulamentar.