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Em 2024 a Lei 14.133 completa três anos de sua promulgação e ainda está em fase de implementação gradual pelos órgãos públicos. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) têm monitorado a aplicação da lei e orientado os órgãos públicos na sua implementação.
Como Agente Administrativo em um órgão público, você é responsável por acompanhar e participar dos processos de licitação e contratação. Durante a análise de um processo licitatório, o agente administrativo identifica possível irregularidade cometida por um participante da licitação, tal como apresentar declarações rasuradas ou, quando verificadas, inexistentes.
Segundo a Lei nº 14.133/2021, as seguintes sanções podem ser aplicadas ao responsável por infrações administrativas previstas na referida lei?
Suspensão temporária de participação em licitações públicas, advertência por escrito, rescisão contratual e aplicação de penalidades financeiras.
Multa por descumprimento de prazos, suspensão de atividades administrativas, advertência verbal e revisão do contrato vigente.
Advertência formal por conduta inadequada, rescisão unilateral do contrato, suspensão de atividades por 30 dias e aplicação de multa.
Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.