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As formas de extinção dos Atos Administrativos são:

As formas de extinção dos Atos Administrativos são:


A

intempestividade, contraposição, anulação, revogação e denunciação.


B

caducidade, intempestividade, cassação, anulação e revogação.


C

caducidade, contraposição, cassação, anulação e revogação.


D

caducidade, contraposição, intempestividade, vício oculto, revogação.


E

intempestividade, caducidade, desordem, anulação e revogação.