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Aldo, recém-nomeado para o cargo de auditor fiscal, foi designado para participar de uma operação fiscal cujo objetivo é identificar eventuais irregularidades no cumprimento de obrigações acessórias por parte de uma entidade integrante da administração indireta Administração Pública Federal, que se autodeclara beneficiária da imunidade recíproca e, por essa razão, não tem efetuado o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em reunião de alinhamento realizada na Divisão de Fiscalização, os auditores discutem alguns aspectos do Direito Administrativo que consideram relevantes para a operação.
Com base na situação hipotética e no tema da administração direta e indireta, Aldo poderá afirmar corretamente na reunião que
por integrar a administração indireta, a entidade se enquadra no conceito de órgão público e é, portanto, dotada de personalidade jurídica de direito público.
caso a entidade seja uma empresa estatal, estará constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado e terá o seu capital social integrado por pessoas jurídicas estatais e particulares.
a entidade pode ser uma autarquia, com personalidade jurídica de direito público e cujo objeto social deve ser identificado na lei, responsável por sua criação.
a entidade pode ser uma fundação pública, que pode exercer atividades com fins lucrativos, mas que não pode ser provida de personalidade jurídica de direito privado.
caso a entidade seja uma sociedade de economia mista, o seu capital social será integralmente público e o seu regime jurídico será semelhante ao das autarquias se o seu objeto social for a prestação de serviços públicos.