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O Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, definiu, em seu art. 6º, que as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais
planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle.
veracidade, legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade.
tipicidade, legitimidade, imperatividade, planejamento e controle.
planejamento, delegação, causa, finalidade e formalização.