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A reitora de um instituto federal, por motivos de segurança da sociedade, conscientemente deixou de dar publicidade a um ato de chefia que deveria divulgar à comunidade. De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que
a reitora cometeu crime de improbidade administrativa ao deixar de prestar contas quando estava obrigada a fazê-lo.
a reitora causou dano ao erário ao revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, informação crucial para comunidade.
a reitora poderá se defender alegando que não cometeu qualquer improbidade, pois a negativa da publicidade se deu em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
a reitora, apesar de culpada por improbidade, poderá dizer que não tinha o dolo de praticar ato ilícito.
a reitora não cometerá improbidade administrativa se celebrar acordo de não persecução cível com o Ministério Público.