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O sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. Nesse ponto, é facultado ao órgão ou entidade que não participou da licitação para registro de preços a adesão à ata, observado o seguinte requisito
prévia consulta à União para viabilização e autorização da adesão.
prévia consulta ao fornecedor, independentemente de sua aceitação ou não.
observância do percentual máximo de 70% (setenta por cento) para as contratações e as aquisições dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público.