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A Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
À luz das disposições da citada lei sobre a duração dos contratos, na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até
20 anos, nos contratos sem investimento.
30 anos, nos contratos com investimento.
10 anos, nos contratos sem investimento.
40 anos, nos contratos com investimento.