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Os bens públicos municipais
poderão ser alienados, na hipótese de bens de uso especial ou dominiais.
não serão adquiridos por usucapião.
poderão ser adquiridos por usucapião, na hipótese de bens dominicais, sem qualquer destino público.
não estão sujeitos a desapropriação pela União ou pelo Estado, em razão do princípio federativo.