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Os bens públicos municipais

Os bens públicos municipais


A

poderão ser alienados, na hipótese de bens de uso especial ou dominiais.


B

não serão adquiridos por usucapião.


C

poderão ser adquiridos por usucapião, na hipótese de bens dominicais, sem qualquer destino público.


D

não estão sujeitos a desapropriação pela União ou pelo Estado, em razão do princípio federativo.