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Uma das hipóteses de não conhecimento do recurso administrativo, prevista na Lei nº 9.784/1999, se dá quando o recurso foi interposto perante órgão incompetente. Nesse caso, consoante dispõe a mencionada lei,
será indicada ao recorrente a autoridade competente, de modo a instruí-lo do correto trâmite procedimental, todavia, não haverá devolução de prazo para recurso.
Poderá a Administração rever de ofício o ato ilegal, independentemente de ocorrida preclusão administrativa.
estará a Administração impedida de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa.
será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
o não conhecimento do recurso inviabiliza nova interposição recursal, haja vista o equívoco cometido pelo recorrente, não cabendo à Administração indicar ao recorrente a autoridade competente na hipótese.