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Durante a apuração de irregularidades em um contrato público, verificou-se que um servidor público municipal, encarregado da fiscalização do objeto contratado, atuou de forma parcial para beneficiar uma empresa específica, tendo recebido, em contrapartida, valores transferidos a parentes próximos por meio de contratos fictícios. À luz da Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, tal conduta configura ato de improbidade administrativa que importa:
Receber vantagem econômica indevida para favorecer terceiros no âmbito da administração pública.
Praticar ato regular de gestão sem intenção dolosa.
Celebrar convênio sem observar os requisitos legais, mesmo sem danos ao erário.
Praticar ato discricionário com base na conveniência e oportunidade administrativa.