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Os atos administrativos são os meios utilizados pela administração pública para manifestar a vontade do Estado. O atributo da autoexecutoriedade consiste na
possibilidade de que certos atos ensejam, de imediata e direta execução, pela administração, sem necessidade de ordem judicial.
imposição de obrigações a terceiros, independentemente de concordância, desde que aprovado após decisão judicial transitada em julgado.
pressuposição de que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos.
determinação de que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.