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A intervenção do Estado na propriedade privada, em fundo do interesse publico, deve respeitar determinados condicionantes. Assim, é CORRETO afirmar que:
A intervenção estatal só é permitida em situações emergenciais, não abrangendo demais politicas públicas.
A limitação do direito de propriedade, em decorrência de intervenção administrativa, deve ser fundamentada e proporcional.
A intervenção administrativa pode ocorrer com base em simples deliberação discricionária do poder executivo.
A desapropriação por utilidade pública dispensa a indenização quando houver interesse coletivo superior.