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Segundo a Lei nº 8.429/1992 − Improbidade Administrativa, é considerado ato de improbidade administrativa a negativa de publicidade aos atos oficiais, EXCETO quando:
O agente público considerar irrelevante a divulgação.
A divulgação dos atos for considerada inoportuna pelo chefe do Poder Executivo.
Houver justificativa política para o sigilo.
A publicidade for incompatível com a segurança da sociedade ou do Estado, ou houver previsão legal para o sigilo.