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O Chefe do Departamento de Organização do Trânsito de determinado Município expediu ato administrativo determinando que o espaço compreendido na Avenida Ingrato César, entre a esquina da Rua Aluízo Segundo e a Rua Labareda, seria sinalizado e dividido em vagas de estacionamento, sem abrangência da zona azul, cuja cobrança é obrigatória e a permanência é temporária. Contudo, descobriu-se, posteriormente, que o trecho sinalizado é a localização do restaurante da mãe do Chefe, e que a real motivação para a regulamentação era possibilitar o estacionamento dos veículos de clientes, de forma gratuita, de modo que eles preferissem frequentar o lugar do que o estabelecimento da concorrência, cujas vagas eram pagas e de permanência permitida por apenas 1 hora. De acordo com a situação narrada, pode-se dizer que o Chefe do Departamento agiu com:
Desvio de poder, por vício de competência.
Excesso de poder, por desvio de finalidade.
Desvio de poder, por desvio de finalidade.
Excesso de poder, por vício de objeto.
Desvio de poder, por vício de objeto.