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A Administração Pública de município do Estado de São Paulo tem realizado diversas compras desde o início da atual gestão sem a formalização por meio de instrumento contratual, inclusive, em algumas situações, realizando compras mediante contrato verbal. Isso tem causado desconfiança por parte dos órgãos de controle interno da municipalidade, que passaram a questionar a legalidade do procedimento adotado.
Diante da situação apresentada e do disposto na Lei no 14.133/2021, é correto afirmar:
o procedimento é ilegal em função da obrigatoriedade do instrumento contratual nas compras.
nas hipóteses de compra com dispensa de licitação, mostra-se obrigatório o instrumento contratual.
nas compras que resultarem obrigações futuras ao contratante, não ocorrendo hipótese de dispensa, o instrumento contratual poderá ser substituído por outro documento hábil.
será nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, independentemente do valor das compras.
nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e das quais não resultem obrigações futuras, pode ocorrer a substituição do instrumento contratual por outro instrumento hábil.