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Durante uma manifestação em frente à prefeitura, populares alegam a descontinuidade de um serviço público essencial. O prefeito, após consulta ao setor responsável, é informado de que houve aviso prévio aos cidadãos e que a interrupção temporária foi necessária por motivos de segurança das instalações. Baseado nesta informação, o prefeito solicita à Procuradoria Municipal a preparação de uma manifestação oficial. Considerando os princípios que regem a prestação dos serviços públicos, exclusivamente na lei nº 8.987/ 1995, como a Procuradoria deve se posicionar sobre a interrupção do serviço?
A interrupção não caracteriza descontinuidade do serviço público, uma vez que foi precedida de aviso prévio e motivada por questões de segurança das instalações, estando em conformidade com a legislação.
A interrupção caracteriza violação dos direitos dos usuários, independentemente do aviso prévio ou dos motivos de segurança, configurando descontinuidade do serviço.
Mesmo com aviso prévio e razões de segurança, a interrupção prolongada do serviço sem uma alternativa viável configura uma falha na prestação do serviço público.
A falta de consulta pública prévia para discutir as razões da interrupção com os cidadãos caracteriza a descontinuidade do serviço, independentemente dos motivos apresentados.


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