Imagem de fundo

Antônio é vereador e indicou sua esposa para ocupar um...

Antônio é vereador e indicou sua esposa para ocupar um cargo na Secretaria de Educação. Ela é conhecida por ser uma especialista em ensino público e por sua ampla experiência em cargos de liderança no Estado e na iniciativa privada.

Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que a conduta de Antônio


A

é tipificada como improbidade administrativa, por violar princípio da Administração Pública.


B

só será improbidade administrativa se for comprovado dolo com finalidade ilícita.


C

só será improbidade administrativa se a sua indicação foi retribuída com a nomeação de alguém, vinculado à Secretaria de Educação, em seu gabinete.


D

é tipificada como improbidade administrativa caso tenha sido praticada com dolo ou culpa e o sujeita à suspensão de direitos políticos, por até quatorze anos.


E

não pode ser enquadrada como improbidade administrativa, pois a sua esposa possui notável capacidade técnica.