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Segundo a Lei de improbidade administrativa, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado constitui:
atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração.
não constitui ato de improbidade.