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Conforme o entendimento jurisprudencial do STF, o Estado é responsável, na esfera cível, por morte decorrente de operações de segurança pública, consoante a teoria do risco administrativo, mas, se a perícia for inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares, tal fato, por si só, é suficiente para afastar a responsabilidade estatal.
Certo
Errado