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No que concerne à organização da administração pública direta e indireta, é INCORRETO afirmar que:
A criação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração direta e indireta ou aumento de sua remuneração deverá ser realizada por lei.
O regime celetista é de adoção obrigatória para as empresas públicas.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo.
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, quando se pleitear parcela de natureza administrativa.